| ESTATUTOS DA REDE IBERO-AMERICANA PROTERRA |
|
|
(versão em português) Descarregue a versão portuguesa em pdf CAPÍTULO I. NATUREZA E OBJETIVOSArt. 1º – A Rede Ibero-Americana PROTERRA é uma rede internacional de integração, cooperação técnica e científica de âmbito ibero-americano, que atua no desenvolvimento da arquitetura e construção com terra. § 1º - Sua sigla é PROTERRA e seus idiomas oficiais são o espanhol e o português. § 2º - PROTERRA é formada por especialistas de diversos países, especialmente da região ibero-americana, na área disciplinar da arquitetura e construção com terra. Art. 2º – A principal missão do PROTERRA é de promover e gerar conhecimento sobre a utilização do material terra, no âmbito da arquitetura e construção, abrangendo os domínios de: I. Assentamentos humanos e do habitat, em meio rural e urbano; e, II. Preservação da diversidade cultural e do patrimônio material e imaterial. § 1º - A missão de PROTERRA contribui para a promoção do desenvolvimento sustentável, segundo uma abordagem integrada, que considera o âmbito social, ambiental, científico, técnico, cultural, económico e a participação da sociedade civil. § 2º - Para o desenvolvimento da sua missão, PROTERRA atua nos sectores do ensino superior, formação profissional, investigação científica, desenvolvimento local, transferência e difusão de tecnologia, disseminação dos saberes locais e de práticas culturais, assim como sensibilização pública. Art. 3º – A Rede Ibero-Americana PROTERRA tem como: § 1º - Objetivo Geral: Contribuir para o desenvolvimento sustentável da região ibero-americana, mediante a cooperação de seus membros, e a revalorização e preservação da arquitetura e construção com terra. § 2º - Objetivos Específicos: I. Promover a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico da arquitetura e construção com terra, com o fim de melhorar a qualidade de vida e fomentar o desenvolvimento sustentável, gerando práticas que contribuam para a preservação do planeta; II. Fomentar a integração da comunidade científica e tecnológica ibero-americana, mediante o intercâmbio e a cooperação entre os membros da Rede, promovendo uma agenda de prioridades compartidas para a Região, no âmbito da arquitetura e construção com terra; III. Fortalecer a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico ibero-Americano mediante a transferência de conhecimento, e o intercâmbio de informação científica e tecnológica de interesse comum, no âmbito da arquitetura e construção com terra; IV. Impulsionar a participação de sectores empresariais dos países ibero-americanos interessados nos processos de inovação da arquitetura e construção com terra, em concordância com as pesquisas e o desenvolvimento da comunidade científica e tecnológica; V. Divulgar e transferir, para todas as áreas temáticas e disciplinares, a riqueza cultural e a diversidade de conhecimento da arquitetura e construção com terra, assim como as experiências acumuladas dos especialistas da Rede Ibero-Americana PROTERRA, através de atividades adequadas para esta finalidade; VI. Sensibilizar e contribuir para a preservação do património cultural edificado em terra, fomentando a transmissão de conhecimentos e a conservação do saber-fazer; VII. Promover a gestão de risco e as medidas de mitigação apropriadas para prevenir desastres, na arquitetura e construção com terra.
CAPÍTULO II. CAMPOS DE AÇÃOArt. 4º – A Rede Ibero-Americana PROTERRA atua através de ações em áreas de investigação e desenvolvimento, consultoria, normalização, edificação e preservação do património e respectiva difusão. § Único - As principais ações a desenvolver no âmbito da arquitetura e construção com terra são: I. Transferência e difusão de tecnologia; II. Ensino superior, formação profissional e transferência do conhecimento; III. Edição e apoio a publicações; V. Apoio à elaboração de normas técnicas e de diretrizes, para a conservação patrimonial e a construção contemporânea; VI. Investigação e desenvolvimento integrados (em programas de ID&T); VII. Sensibilização da sociedade para promover uma cultura de gestão de riscos naturais e culturais; VIII. Contribuição para a conservação do património cultural edificado e de processos culturais vinculados com o saber-fazer e a tradição; IX. Contribuição para a melhoria da sustentabilidade da edificação e da arquitetura de terra como alternativa ambientalmente viável; X. Contribuição para a gestão de soluções habitacionais para a população de menores recursos económicos.
CAPÍTULO III. ESTRUTURA OPERATIVAArt. 5º – A Rede Ibero-Americana PROTERRA é formada por especialistas em caráter individual ou representantes de instituições e organismos, denominados membros. A gestão da Rede é realizada por um dos seus membros, denominado Coordenador, e tem o apoio de um Conselho Consultivo e um Conselho Científico. Art. 6º – As ações e os projetos promovidos pela Rede Ibero-Americana PROTERRA são desenvolvidos e realizados pelos seus membros, em caráter voluntário. Art. 7º – Todos os membros podem propor atividades ao Coordenador, via electrónica ou em Assembleia. Art. 8º – Todos os membros da Rede Ibero-Americana PROTERRA têm o direito a utilizar os produtos resultantes das ações e projetos, tais como publicações impressas, digitais e vídeos.
CAPÍTULO IV. MEMBROSArt. 9º – São membros de pleno direito da Rede Ibero-Americana PROTERRA todos os especialistas envolvidos com arquitetura e construção com terra, devidamente associados a PROTERRA, mediante solicitação ao Coordenador e respectiva ratificação electrónica. § Único - A Rede integra também instituições-amigas representadas por um ou dois membros. Art. 10º – Os membros do PROTERRA têm os seguintes direitos: I. Participar da Assembleia Geral de PROTERRA; III. Participar das atividades de PROTERRA; e, IV. Divulgar as atividades de PROTERRA. I. Promover o apoio à PROTERRA, fomentando sua difusão e sua projeção em seu respectivo país; II. Facilitar e promover a participação de redes nacionais, grupos de pesquisa e desenvolvimento, de universidades, instituições e empresas de seu país, nas atividades de PROTERRA, assim como a vinculação de PROTERRA com os sectores sociais e produtivos; III. Manter intercâmbio de informações com o Coordenador de PROTERRA e seus demais membros, empenhando-se no que for necessário ao melhor funcionamento e desempenho da Rede; IV. Propor e participar de atividades que consolidem os objetivos de PROTERRA; V. Organizar e participar na organização de eventos – seminários, congressos, cursos, entre outras – que promovam a divulgação, formação e capacitação em arquitetura e construção com terra; e, VI. Informar o Coordenador, sobre as atividades individuais, no âmbito dos objectivos de § 1º - É substancial para o PROTERRA, o compromisso ético dos seus membros, em todas e cada uma de suas atividades, que se expressa na observação de seus Estatutos, Regulamentos e normas vigentes e na realização de ações que contribuam para o melhor cumprimento dos objetivos da Rede. § 2º - O logótipo do PROTERRA não pode ser utilizado com fins especificamente comerciais ou de lucro. § 3º - Os membros que não cumpram os princípios éticos de integração no PROTERRA, ou afectem o bom funcionamento da Rede, podem ser causa de uma chamada de atenção e, em última instância, de desassociação como membro de PROTERRA, depois de devida avaliação pelo Coordenador e o Conselho Consultivo. Art. 12º – As pessoas, ou as instituições que representam, interessadas em integrar o PROTERRA devem demonstrar que a sua atividade e conhecimento se encontram vinculados aos objetivos da Rede. Devem também demonstrar ter experiência internacional. § 1º - O candidato, ou a instituição que representa, deve apresentar ao Coordenador de I. Referindo as atividades mais importantes que realizou no âmbito da arquitetura e construção com terra; II. Mencionando as razões pelas quais se apresenta como candidato e como poderá III. Indicando o nome de um membro de PROTERRA, que o apoie na candidatura; IV. Anexando o seu Currículo Vitae. § 3º - Se for aceite, a candidatura é apresentada na rede virtual para sua ratificação, aos demais membros de PROTERRA. § 4º - No caso de haver dúvidas, estas serão consideradas pelo Coordenador, que tomará § 5º - Num prazo de 7 (sete) dias, caso não haja observações na Rede à candidatura apresentada pelo Coordenador, a candidatura fica ratificada e o candidato é considerado membro de PROTERRA. Art. 13º – Se num prazo de dois anos, um membro não se manifeste ativamente na Rede, este será consultado pela Coordenação sobre o seu interesse em continuar integrado em PROTERRA. Se continua a não participar nos 30 (trinta) dias seguintes, será automaticamente anulada a sua inscrição. § 1º - Para se participar ativamente, valoriza-se a atividade vinculada com a arquitetura e construção com terra, assim como comunicações na rede virtual e respectiva divulgação de trabalhos realizados. § 2º - Entende-se como manifesto de interesse e participação em PROTERRA, quando se consideram as seguintes ações: I. Participar na Assembleia-Geral anual; II. Apresentar comunicação ou participar no SIACOT – Seminário Ibero-Americano de III. Emitir periodicamente opiniões através da rede virtual de PROTERRA; e, IV. Comunicar atividades no âmbito da arquitetura e construção com terra, no Boletim de PROTERRA.
CAPÍTULO V. GESTÃO DA REDEArt. 14º – A gestão da Rede Ibero-Americana PROTERRA é realizada mediante a atuação do Coordenador, assessorado pelo Conselho Consultivo e Conselho Científico. Art. 15º – O Coordenador de PROTERRA é nomeado de entre um dos seus membros. § 1º - A nomeação de um novo Coordenador de PROTERRA é realizada através do Coordenador em exercício, que antes de concluir a sua gestão, apresenta ao Conselho Consultivo a indicação de um ou mais nomes de candidatos à coordenação. O candidato consensual é apresentado e submetido à aprovação dos demais membros através da rede virtual, estabelecendo-se um prazo para manifestações. Caso o nome seja aprovado, o Coordenador em exercício ratifica a nomeação do novo Coordenador. § 2º - Caso o novo Coordenador pertença ao Conselho Consultivo ou ao Conselho Científico, quando entrar em exercício deve providenciar as devidas medidas, para que seja nomeado um novo membro num dos referidos Conselhos. § 3º - A gestão da Coordenação da Rede Ibero-Americana PROTERRA é de três anos, permitida uma recondução por mais um triénio. § 4º - A Coordenação da Rede Ibero-Americana PROTERRA deve ser assumida por um membro: I. Especialista de prestígio na Rede; II. Que integre a Rede, há pelo menos, quatro anos; III. Com capacidade de articular e integrar grupos e estimular processos coletivos; IV. Com experiência na gestão institucional ou na direção de projetos; Art. 16º – São funções e atribuições do Coordenador da Rede Ibero-Americana I. Representar PROTERRA perante a comunidade científica e tecnológica ibero- Americana e internacional; II. Promover anualmente a Assembleia Geral de PROTERRA, para reportar o desenvolvimento das atividades acordadas e definir novas atividades; III. Coordenar o planeamento e a realização das atividades programadas; IV. Propor e coordenar novas atividades compatíveis com os objetivos da Rede; V. Indicar membros, para comissões ou grupos de trabalho de PROTERRA para realização de ações específicas e durante períodos determinados; VI. Reportar aos membros de PROTERRA o desenvolvimento das atividades; VII. Efetuar e comunicar na rede virtual, a adesão e o desligamento de membros; IX. Informar, através da lista de correio electrónico, sobre toda e qualquer comunicação relacionada com assuntos de funcionamento da Rede; X. Buscar os meios necessários à manutenção e atualização da página de PROTERRA na internet; XI. Realizar periodicamente e manter ativo o boletim de PROTERRA, órgão oficial de comunicação de atividades da Rede e dos seus membros. § único - Em caso de impossibilidade de atuação do Coordenador, este pode delegar a gestão do PROTERRA ao Conselho Consultivo, por um período máximo de seis meses. Depois do qual, se nomeará um novo Coordenador. Art. 17º – O Conselho Consultivo da Rede Ibero-Americana PROTERRA é constituído para assessorar e apoiar o Coordenador nas suas atribuições. § 1º - É composto por 5 (cinco) membros, com pelo menos 2 (dois) antigos coordenadores e 3 (três) membros da Rede. § 2º - A nomeação de membros para o Conselho Consultivo é realizada pelo Coordenador, seguida de ratificação pelos membros de PROTERRA, via rede virtual. § 3º - Os critérios de seleção dos membros do Conselho Consultivo são: I. Sua experiência e méritos profissionais; III. A colaboração e o discernimento demonstrados na tomada de decisões. § 4º - As principais atribuições do Conselho Consultivo são assessorar a Coordenação, como no caso de ingresso de novos membros na Rede, da decisão da sua desvinculação, avaliação de atividades a realizar, avaliação de eventos a apoiar, entre outros assuntos, que o Coordenador julgue pertinentes. § 5º - O Conselho Consultivo pode assumir a gestão do PROTERRA, mediante a delegação temporária do Coordenador. Art. 18º – O Conselho Científico da Rede Ibero-Americana PROTERRA é constituído para apoiar cientificamente a Rede, em termos de estratégia e de definição de atividades. § 1º - É composto por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) membros da Rede Ibero- Americana PROTERRA e 2 (dois) especialistas exteriores à Rede. § 2º - A nomeação de membros para o Conselho Científico é realizada pelo Coordenador da Rede, depois de consultado o Conselho Consultivo, seguida de ratificação pelos membros de PROTERRA, via rede virtual. § 3º - Os critérios de seleção dos membros do Conselho Científico são: I. Seus méritos profissionais e científicos; § 4º - As principais atribuições do Conselho Científico são: I. Apoiar os contatos de PROTERRA em termos científicos; II. Assessorar, sempre que consultada, o Coordenador e o Conselho Consultivo, em temas referentes a publicações, investigações, projetos internacionais, associações para fins específicos e similares, entre outros assuntos de natureza científica. Art. 19º – Cada Conselho da Rede Ibero-Americana PROTERRA tem o seu mandato renovado a cada três anos, sempre no ano seguinte à nomeação do Coordenador. § único - É permitida uma recondução no cargo, exceto para os antigos coordenadores nomeados para o Conselho Consultivo, que não têm limite de mandatos.
CAPÍTULO VI. ASSEMBLEIA GERALArt. 20º – Anualmente, é realizada a Assembleia-Geral da Rede Ibero-Americana PROTERRA, com o principal objetivo de avaliar o andamento e os resultados das atividades anteriormente propostas, além de programar novas atividades e ações. As decisões tomadas em Assembleia são registadas em Ata. § 1º - Após a aprovação de todos os presentes, a Ata da Assembleia Geral de PROTERRA § 2º - Se previamente solicitado ao Coordenador e aceite por este, qualquer membro, pode realizar Reuniões Regionais, informando com antecedência a data e local, primeiro à Coordenação e de seguida a todos os membros, desde que se tomem as seguintes providências: I. A ata da Reunião Regional é disponibilizada a toda a Rede até 30 (trinta) dias após a reunião; e, II. As decisões relevantes dessas reuniões são submetidas à aprovação do Coordenador. Caso sejam aprovadas pelo Coordenador, este submete-as à ratificação da Rede. Art. 21º – A Assembleia Geral da Rede Ibero-Americana PROTERRA é convocada e presidida pelo seu Coordenador, ou por quem ele designar para o efeito. Art. 22º – No caso de impossibilidade de realização da Assembleia Geral presencial, o Coordenador pode optar pela Assembleia Geral virtual, desde que se proceda à devida convocação, se informe todos os membros, e seja compatível com a disponibilidade de comunicação electrónica no momento.
CAPÍTULO VII. SUPORTE FINANCEIROArt. 23º – A Rede Ibero-Americana PROTERRA não conta com suporte financeiro para o desenvolvimento de suas atividades. Este suporte é da responsabilidade pessoal ou institucional de seus membros.
CAPÍTULO VIII. DISPOSIÇÕES FINAISArt. 24º – Os presentes Estatutos podem ser revistos, mediante solicitação por um dos membros, em Assembleia. § 1º - Se a solicitação de revisão dos Estatutos é aprovada, a proposta de revisão é submetida ao Coordenador, que consultará os Conselhos Consultivo e Científico. Se as revisões são aprovadas nestas três instâncias, os Estatutos revistos são de seguida ratificados pelos demais membros, através da rede virtual de PROTERRA. § 2º - O voto para ratificação de revisões dos Estatutos é aberto e solicitado pelo Coordenador a todos os membros, determinando o prazo para o seu pronunciamento, nunca menor que 7 (sete) dias. § 3º - Caso sejam levantadas dúvidas, o Coordenador poderá excepcionalmente estender o prazo para pronunciamento, de todos os membros. § 4º - Após a consulta, quando não houver o pronunciamento no prazo estabelecido, o voto § 5º - O total de votos favoráveis para ratificação será de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) e mais um voto, dos votos válidos. § 6º - A versão final dos Estatutos revistos deverá ser apresentada também em assembleia. Art. 25º – As consultas, informações e outras comunicações da Rede Ibero-Americana PROTERRA são efetuadas pela Internet. Cabe a cada membro, a responsabilidade de manter o seu endereço electrónico atualizado na lista Yahoo de PROTERRA e aceder periodicamente à lista de correio electrónico existente. Art. 26º – Qualquer dúvida de gestão da Rede, não abrangida pelo presente Estatuto, deverá ser gerida pelo Coordenador e pelo Conselho Consultivo da Rede. Art. 27º – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, obedecidos os dispositivos de aprovação nele estabelecidos. A aprovação destes Estatutos ocorreu: Na Assembleia do 5º SIACOT, celebrado em Mendonza, Argentina, primeira versão, apresentada a 4 de Setembro de 2006. Na Assembleia do 11º SIACOT, celebrado em Tampico, México, segunda versão revista a |




