ESTATUTO

  • CAPÍTULO I. NATUREZA E OBJETIVOS

    Art. 1º – A Rede Ibero-Americana PROTERRA é uma rede internacional de integração, cooperação técnica e científica de âmbito ibero-americano, que atua no desenvolvimento da arquitetura e da construção do solo.

    • – Sua sigla é PROTERRA e suas línguas oficiais são espanhol e português.
    • – A PROTERRA é formada por uma equipe de especialistas de diferentes países, especialmente da região ibero-americana, na área disciplinar de arquitetura e construção de terras.

    Art. 2º – A principal missão da PROTERRA é promover e gerar conhecimento para o uso do material da terra, no campo da construção e arquitetura, abrangendo as seguintes áreas:

    I. Assentamentos humanos e habitação, em áreas rurais e urbanas; e,

    II. A preservação da diversidade cultural e patrimônio tangível e intangível.

    • – A missão do PROTERRA contribui para a promoção do desenvolvimento sustentável, a partir de uma abordagem abrangente, que considera a participação social, ambiental, científica, técnica, cultural, econômica e da sociedade civil.
    • – Para desenvolver sua missão, o PROTERRA atua nos setores de ensino superior, formação profissional, pesquisa científica, desenvolvimento local, transferência e difusão de tecnologia, disseminação de conhecimento local e práticas culturais, além de conscientização pública.

    Art. 3º – A Rede Ibero-Americana PROTERRA tem como:

    • – Objetivo geral:

    Contribuir para o desenvolvimento sustentável da região ibero-americana, através da cooperação de seus membros, e a reavaliação e preservação da arquitetura e da construção do solo.

    •  – Objetivos Específicos:

    I. Promover a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico da arquitetura e construção com terra, a fim de melhorar a qualidade de vida e promover o desenvolvimento sustentável, gerando práticas que contribuam para a preservação do planeta;

    II. Promover a integração da comunidade científica e tecnológica ibero-americana, através do intercâmbio e cooperação entre os membros da Rede, promovendo uma agenda de prioridades compartilhadas para a Região, no campo da arquitetura e da construção do solo;

    III. Fortalecer a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico ibero-americano por meio da transferência de conhecimento e intercâmbio de informações científicas e tecnológicas de interesse comum, no campo da arquitetura e da construção civil;

    IV. Promover a participação de setores empresariais dos países ibero-americanos interessados ​​nos processos de inovação de arquitetura e construção com terra, de acordo com a pesquisa e desenvolvimento da comunidade científica e tecnológica;

    V. Divulgar e transferir para todas as áreas temáticas e disciplinares, a riqueza cultural e a diversidade dos conhecimentos de arquitetura e construção de terras, bem como as experiências acumuladas dos especialistas da Rede Ibero-Americana PROTERRA, através de atividades adequadas para este fim;

    VI. Sensibilizar e contribuir para a preservação do património cultural construído em terra, promovendo a transmissão de conhecimentos e a conservação do saber-fazer;

    VII. Promover a gestão de riscos e medidas de mitigação adequadas para prevenir desastres, na arquitetura e na construção de terras.

  • CAPÍTULO II CAMPOS DE AÇÃO

    Art. 4º – A Rede Ibero-Americana PROTERRA atua por meio de ações nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, consultoria, padronização, construção, preservação do patrimônio e respectiva divulgação.

    • Único – As principais ações a desenvolver no campo da arquitetura e construção com terra são:

    I. Transferência e difusão de tecnologia;

    II. Ensino superior, formação profissional e transferência de conhecimento; III Publicação e suporte a publicações;
    IV. Realização, divulgação, suporte e participação em eventos de arquitetura e construção de terrenos;

    V. Apoio ao desenvolvimento de normas técnicas e diretrizes para a conservação do patrimônio e construção contemporânea em terra;

    VI. Pesquisa e desenvolvimento integrados (em programas de ID & T);

    VII. Sensibilização da sociedade para promover uma cultura de gestão de riscos naturais e culturais;

    VIII. Contribuição para a conservação do patrimônio cultural construído e dos processos culturais ligados ao know-how e tradição;

    IX. Contribuição para melhorar a sustentabilidade do edifício e da arquitetura e construção com a terra como alternativa ambientalmente viável;

    X. Contribuição para a gestão de soluções habitacionais para a população com menos recursos econômicos.

  • CAPÍTULO III ESTRUTURA OPERACIONAL

    Art 5º – A Rede Ibero-Americana PROTERRA é formada por especialistas, individualmente ou representantes de instituições e organizações, chamados membros. A gestão da Rede é realizada por um dos seus membros, denominado Coordenador, e conta com o apoio de um Conselho Consultivo e de um Conselho Científico.

    Art. 6º – As ações e projetos promovidos pela Rede Ibero-Americana PROTERRA são desenvolvidos e realizados por seus membros de forma voluntária.

    Art 7º – Todos os membros podem propor atividades ao coordenador, eletronicamente ou em assembléia.

    Art 8º – Todos os membros da Rede Iberoamericana PROTERRA têm o direito de usar os produtos resultantes das ações e projetos, como publicações impressas, digitais e de vídeo.

  • CAPÍTULO IV MEMBROS

    Art. 9º – Integrantes integrais da Rede Ibero-Americana PROTERRA são todos os especialistas envolvidos na arquitetura e construção do terreno, devidamente associados à PROTERRA, mediante solicitação à Coordenação e respectiva ratificação eletrônica.

    • Único – A Rede também integra instituições amigas representadas por um ou dois membros.

    Art. 10º – Os membros da PROTERRA têm os seguintes direitos:

    I. Participar da Assembléia Geral da PROTERRA;
    II.Utilizar toda a informação e documentação produzida pela PROTERRA, desde que citada a fonte;

    III. Participe nas atividades de PROTERRA, e; IV. Divulgue as atividades do PROTERRA.

    Art. 11º – As funções e poderes dos membros da Rede Ibero-Americana PROTERRA são:

    I. Promover o apoio ao PROTERRA, promovendo sua divulgação e sua projeção em seu respectivo país;

    II. Facilitar e promover a participação de redes nacionais, grupos de pesquisa e desenvolvimento, universidades, instituições e empresas em seu país, nas atividades do PROTERRA, bem como na vinculação do PROTERRA com os setores social e produtivo;

    III. Manter a troca de informações com a Coordenação do PROTERRA e seus demais membros, buscando o que for necessário para o melhor funcionamento e desempenho da Rede;

    IV. Propor e participar de atividades que consolidem os objetivos do PROTERRA;

    V. Organizar e participar na organização de eventos – seminários, congressos, cursos, entre outros – que promovam a divulgação, formação e formação em arquitetura e construção de terrenos; e,

    VI. Informar a Coordenação sobre as atividades individuais dentro do escopo dos objetivos do PROTERRA, preferencialmente através da lista de e-mail;

    • – É essencial para o PROTERRA, o compromisso ético de seus membros, em todas e cada uma de suas atividades, o que se expressa na observação de seus estatutos, regulamentos e regulamentos vigentes e no desempenho de ações que contribuam para o melhor cumprimento dos objetivos do A rede.
    • – O logotipo PROTERRA não pode ser usado para fins comerciais ou lucrativos.
    • – Os membros que violarem os princípios éticos de integração no PROTERRA, ou afetarem o bom funcionamento da Rede, podem ser a causa de um chamado à atenção e, em última análise, a dissociação como membro do PROTERRA, após a devida avaliação pelo Coordenador. e o Conselho Consultivo.

    Art. 12º – As pessoas, ou as instituições que eles representam, interessadas em se unir à PROTERRA, devem demonstrar que sua atividade e conhecimento estão vinculados aos objetivos da Rede, além de demonstrar a experiência internacional.

    • – O candidato, ou a instituição que ele representa, deve apresentar um pequeno texto ao Coordenador da PROTERRA:

    I. Referindo-se às atividades mais importantes que ele realizou no campo da arquitetura e construção com a terra;

    II. Mencionando as razões pelas quais ele é candidato e como ele pode contribuir para a Rede Ibero-Americana PROTERRA;

    III. Indicar o nome de um membro de PROTERRA, que apóia sua candidatura;

    IV. Anexando seu Curriculum Vitae.

    • – A Coordenação verifica se a candidatura respeita os requisitos. Ele é enviado imediatamente ao Conselho Consultivo da PROTERRA, que responderá no prazo máximo de 10 (dez) dias, sugerindo aceitação ou não da relação do candidato. Após o que, a Coordenação avalia a integração, ou não, do candidato.
    • – Se aceito, o aplicativo é apresentado na rede virtual para ratificação, aos demais membros do PROTERRA.
    • 4º – Em caso de dúvidas, estas serão consideradas pela Coordenação, que tomará as decisões pertinentes.
    • 5º – No prazo de 7 (sete) dias, caso não haja observações sobre a Rede, à candidatura apresentada pela coordenação, a candidatura seja ratificada e o candidato seja considerado membro do PROTERRA.

    Art. 13º – Se durante dois anos, um membro não aparecer ativamente na Rede, a Coordenação o consultará sobre seu interesse em continuar a fazer parte do PROTERRA. Se você continuar sem participar nos próximos 30 (trinta) dias, sua inscrição será cancelada automaticamente.

    • – Para participar ativamente, a atividade relacionada à arquitetura e construção com terra é valorizada, assim como a comunicação na rede virtual e a respectiva divulgação do trabalho realizado.
    • – Entende-se como manifesto interesse e participação no PROTERRA, a realização das seguintes ações:

    I. Participar da Assembléia Geral anual;

    II. Apresentar um trabalho ou participar do SIACOT – Seminário Ibero-Americano de Arquitetura e Construção com a Terra;

    III. Emitir opiniões periodicamente através da rede virtual PROTERRA; e

    IV. Comunicar atividades no campo da arquitetura e construção com terra, no Boletim PROTERRA.

  • CAPÍTULO V. GESTÃO DA REDE

    Art. 14º – A gestão da Rede Ibero-Americana PROTERRA é realizada através da ação do Coordenador, assessorada pelo Conselho Consultivo e pelo Conselho Científico.

    Art. 15º – O Coordenador PROTERRA é indicado por um de seus membros.

    • – A nomeação de um novo Coordenador do PROTERRA é realizada através do Coordenador em exercício, que antes do final de sua administração, apresenta ao Conselho Consultivo a indicação de um ou mais nomes de candidatos para a Coordenação. O candidato consensual é apresentado e submetido à aprovação dos demais membros por meio da rede virtual, estabelecendo um prazo para as manifestações. Caso o nome seja aprovado, o Coordenador em exercício ratifica a nomeação do novo Coordenador.
    • – Caso o novo Coordenador pertença ao Conselho Consultivo ou ao Conselho Científico, quando entrar em exercício, o novo Coordenador deverá tomar as medidas apropriadas, de modo que um novo membro seja nomeado em um dos Conselhos indicados.
    • – A gestão na Coordenação da Rede Ibero-Americana PROTERRA é de três anos, permitindo a recondução por mais três anos.
    • – A Coordenação da Rede Ibero-Americana PROTERRA deve ser assumida por um membro:

    I. Especialista de prestígio na Rede;

    II. Isso pertence à Rede, pelo menos por quatro anos;

    III. Com capacidade de articular e integrar grupos e estimular processos coletivos;

    IV. Com experiência em gestão institucional ou gestão de projetos.
    V. Que tem a possibilidade de ter apoio institucional adequado e necessário para o desempenho da Coordenação PROTERRA.

    Art. 16º – As funções e poderes do Coordenador da Rede Ibero-Americana PROTERRA são:

    I. Representar PROTERRA perante a comunidade científica e tecnológica ibero-americana e internacional;

    II. Promover anualmente a Assembléia Geral do PROTERRA, para relatar o andamento das atividades acordadas e definir novas atividades;

    III. Coordenar o planejamento e execução das atividades programadas;

    IV. Propor e coordenar novas atividades compatíveis com os objetivos da Rede;

    V. Indicar membros, para comissões ou grupos de trabalho da PROTERRA para realizar ações específicas e para períodos específicos;

    VI. Relatar o progresso das atividades aos membros do PROTERRA;
    VII. Realizar e comunicar na rede virtual, adesão e desligamento dos membros; VIII. Programar e coordenar a execução de ações necessárias e oportunas para a divulgação e transferência dos resultados obtidos pelo PROTERRA;

    IX. Informar, por meio da lista de correio eletrônico, toda e qualquer comunicação relacionada aos assuntos de funcionamento da Rede;

    X. Encontrar os meios necessários para manter e atualizar o site do PROTERRA na Internet;

    XI. Realizar periodicamente e manter ativa a newsletter PROTERRA, órgão oficial de comunicação das atividades da Rede e seus membros.

    • Único – Em caso de impossibilidade de ação do Coordenador, ele poderá delegar a gestão do PROTERRA ao Conselho Consultivo, por um período máximo de seis meses. Depois disso, um novo coordenador será nomeado.

    Art. 17º – O Conselho Consultivo da PROTERRA Ibero-americana é constituído para assessorar e apoiar a Coordenação em suas atribuições.

    • 1º – É composto por 5 (cinco) membros, com pelo menos 2 (dois) ex-membros e 3 (três) membros da Rede.
    • – A nomeação dos membros para o Conselho Consultivo é feita pelo Coordenador, seguida da ratificação dos membros do PROTERRA, via rede virtual.
    • 3º – Os critérios de seleção para os membros do Conselho Consultivo são: I. Experiência e mérito profissional;

    II.  Representatividade no espaço ibero-americano;

    III. A colaboração e discernimento demonstrados na tomada de decisões.

    • 4º – As principais competências do Conselho Consultivo são assessorar a Coordenação, no caso de novos membros que ingressem na Rede, da decisão de desligamento, avaliação de atividades a serem realizadas, avaliação de eventos a serem apoiados, entre outros assuntos, que o Coordenador julgue. relevante.
    • 5º – O Conselho Consultivo pode assumir a gestão do PROTERRA, através da delegação temporária do Coordenador.

    Art. 18º – O Conselho Científico da Rede Ibero-Americana PROTERRA é constituído para apoiar cientificamente a Rede, em termos de estratégia e definição de atividades.

    • – É composto por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) membros da Rede Ibero-Americana PROTERRA e 2 (dois) especialistas externos à Rede.
    • – A nomeação dos membros para o Conselho Científico é feita pelo Coordenador da Rede, após consulta do Conselho Consultivo, seguida da subsequente ratificação dos membros do PROTERRA, via rede virtual.
    • – Os critérios de selecção dos membros do Conselho Científico são: I. Os seus méritos profissionais e científicos;

    II. Experiência e representatividade internacional;
    III. Conhecimento do espaço ibero-americano;
    IV. Compreensão de espanhol ou português.

    • – As principais atribuições do Conselho Científico são:

    I. Apoie os contatos de PROTERRA em termos científicos;

    II.Assessorar, sempre que consultado, o Coordenador e o Conselho Consultivo, sobre temas relacionados a publicações, pesquisas, projetos internacionais, associações para fins específicos e similares, entre outros assuntos de natureza científica.

    Art. 19º – Cada Conselho da Rede Ibero-Americana PROTERRA é renovado a cada três anos, sempre no ano seguinte à nomeação do Coordenador.

    • Único – A renovação do mandato é permitida, com exceção dos ex-coordenadores nomeados para o Conselho Consultivo, que não têm limite de mandato.
  • CAPÍTULO VI ASSEMBLEIA GERAL

    Art. 20º – Anualmente, é realizada a Assembléia Geral da Rede Ibero-Americana PROTERRA, com o objetivo principal de avaliar o funcionamento e os resultados das atividades anteriormente propostas, além de programar novas atividades e ações. As decisões tomadas na Assembléia são registradas em Ata.

    • 1º – Após a aprovação de todos os presentes, a Ata da Assembléia Geral da PROTERRA, é eletronicamente organizada para todos os membros da Rede, o mais tardar, 30 (trinta) dias após a conclusão da Assembléia.
    • 2º – Se o Coordenador for solicitado e previamente aceito por ele, qualquer membro poderá realizar Reuniões Regionais, informando antecipadamente a data e o local, primeiro à Coordenação e depois a todos os membros; adotando as seguintes previsões:

    I. As atas da Reunião Regional são disponibilizadas para toda a Rede no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a reunião; e

    II. As decisões relevantes dessas reuniões estão sujeitas à aprovação do Coordenador. Em caso de aprovação pelo Coordenador, ele os submete à ratificação da Rede.

    Art. 21º – A Assembléia Geral da Rede Ibero-Americana PROTERRA é convocada e presidida pelo Coordenador, ou por quem ele designar para esse fim.

    Art. 22º – No caso de a Assembléia Geral não poder ser realizada, o Coordenador pode optar pela Assembléia Geral virtual, desde que o devido processo seja convocado, todos os membros sejam informados e compatíveis com a disponibilidade de comunicação eletrônica no momento

  • CAPÍTULO VII APOIO FINANCEIRO

    Art. 23º – A Rede Ibero-Americana PROTERRA não possui apoio financeiro próprio para o desenvolvimento de suas atividades. Esse apoio é de responsabilidade pessoal ou institucional de seus membros.

  • CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 24º – O presente Estatuto poderá ser revisado, por proposta de um dos membros, na Assembléia.

    • 1º – Se o pedido de revisão dos Estatutos for aprovado, a proposta de revisão é apresentada ao Coordenador, que consultará os Conselhos Consultivo e Científico. Se as revisões forem aprovadas nesses três casos, os estatutos revisados ​​serão ratificados pelos outros membros, por meio da rede virtual PROTERRA.
    • 2º – A votação para ratificação de revisões do Estatuto está aberta e solicitada pelo Coordenador a todos os membros, determinando o prazo para seu pronunciamento, nunca inferior a 7 (sete) dias.
    • – Em caso de dúvidas, o Coordenador poderá, excepcionalmente, prorrogar o prazo do pronunciamento de todos os membros.
    • 4º – Após a consulta, se não houver pronunciamento dentro do prazo estabelecido, a votação é considerada “em branco” e não é contada como um voto válido.
    • – O total de votos favoráveis ​​para ratificação será de pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais um voto, dos votos válidos.
    • – A versão final dos Estatutos revista também deve ser apresentada na assembléia.

    Art. 25º – As consultas, informações e outras comunicações da Rede Ibero-Americana PROTERRA são realizadas pela Internet. Cabe a cada membro, a responsabilidade de manter seu endereço de e-mail atualizado na lista do PROTERRA Yahoo e acessar periodicamente a lista de e-mail existente.

    Art. 26º – Qualquer dúvida sobre a gestão da Rede, não contemplada no presente Estatuto, será gerida pelo Coordenador e pelo Conselho Consultivo da Rede.

    Art. 27º – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, abrangendo as disposições de aprovação nele estabelecidas.

    construção com terra; III Fortalecer a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico ibero-americano por meio da transferência de conhecimento e intercâmbio de informações científicas e tecnológicas de interesse comum, no campo da arquitetura e da construção civil; IV. Promover a participação de setores empresariais dos países ibero-americanos interessados ​​nos processos de inovação de arquitetura e construção com terra, de acordo com a pesquisa e desenvolvimento da comunidade científica e tecnológica; V. Divulgar e transferir para todas as áreas temáticas e disciplinares, a riqueza cultural e a diversidade do conhecimento da arquitetura e da construção da terra, bem como as experiências acumuladas dos especialistas da Rede Ibero-Americana PROTERRA, através de atividades apropriadas para este fim. ; VI. Sensibilizar e contribuir para a preservação do património cultural construído em terra, promovendo a transmissão de conhecimentos e a conservação do saber-fazer; VII. Promover a gestão de riscos e medidas de mitigação adequadas para prevenir desastres, na arquitetura e na construção de terras.

LISTA DE DOCUMENTOS

Estatutos da Rede Ibero-Americana PROTERRA.

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